Quais são as verbas rescisórias no pedido de demissão?

quais são as verbas rescisórias no pedido de demissão

Quando um empregado decide pedir demissão, surgem várias dúvidas sobre quais valores ele tem direito a receber. Quais são as verbas rescisórias no pedido de demissão? Este é um ponto central no processo de consultoria e orientação jurídica, já que a correta interpretação das leis pode fazer toda a diferença para o trabalhador.

Esclarecer essa dúvida é crucial para orientar corretamente empregador e empregado, pois afeta diretamente os cálculos das verbas que o trabalhador deve receber, conforme preceitua a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Neste conteúdo, esclarecemos as verbas rescisórias que o trabalhador deve receber em caso de pedido de demissão e abordamos as diferenças em relação à demissão sem justa causa, com ênfase nas obrigações legais e no cálculo correto das verbas devidas.

Verbas rescisórias no pedido de demissão: aspectos técnicos e cálculos

O advogado trabalhista deve estar atento às diferenças entre as verbas rescisórias no pedido de demissão e nas demais modalidades de rescisão de contrato, como a demissão sem justa causa, por exemplo. Para tanto, é fundamental compreender os cálculos deste processo e os direitos que o trabalhador pode preservar.

A seguir, apresentamos as principais verbas rescisórias a que o trabalhador tem direito ao pedir demissão.

1. Saldo de salário

O saldo de salário é a quantia que corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão, proporcionalmente ao período trabalhado até o dia do pedido de demissão. O cálculo é simples, uma vez que é composto pela seguinte fórmula:

Esse é o valor que o empregador paga ao trabalhador na rescisão do contrato.

2. Férias vencidas e proporcionais

O trabalhador tem direito ao pagamento das férias vencidas (caso tenha completado 12 meses de trabalho no período) e das férias proporcionais (calculadas de acordo com o período trabalhado após o último gozo de férias).

  • Férias vencidas: O valor das férias vencidas é igual a um salário mensal, acrescido de 1/3 constitucional.
  • Férias proporcionais: São calculadas proporcionalmente ao período trabalhado, com base em 1/12 de salário por mês trabalhado. A fórmula é:

Ambos os valores recebem acréscimo de 1/3 constitucional, conforme determina o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.

3. 13º salário proporcional

O cálculo do 13º salário leva em conta o tempo trabalhado durante o ano. Como a rescisão ocorre antes da data do pagamento, o 13º salário fica proporcional ao número de meses trabalhados. O valor proporcional será:

Esse valor deve ser pago juntamente com as demais verbas rescisórias.

4. Multa do FGTS

No pedido de demissão, o trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como ocorre na demissão sem justa causa. Contudo, o trabalhador não tem direito ao saque do valor do FGTS, o qual fica retido até que a conta se torne inativa, ou seja, após três anos sem vínculo empregatício. 

Nesse caso, o saque do saldo só será liberado após esse período ou em situações excepcionais, como nos programas “Minha Casa Minha Vida” ou em casos de algumas doenças. O advogado deve orientar o trabalhador a solicitar o extrato para verificar o valor total acumulado.

5. Aviso prévio

O aviso prévio no pedido de demissão deve ser cumprido pelo empregado. Se acaso o trabalhador optar por não cumprir o aviso prévio, ele deverá indenizar o empregador pelo valor correspondente a um mês de salário. Mas se o empregado cumprir o aviso, o valor será pago ao trabalhador, sem necessidade de compensação.

O cálculo do aviso prévio é de 30 dias, conforme o artigo 487 da CLT, sendo o valor equivalente ao salário mensal do trabalhador. Em caso de não cumprimento, o empregador tem o direito de descontar o valor do aviso não trabalhado.

Diferenças entre pedido de demissão e demissão sem justa causa

O advogado trabalhista deve esclarecer as diferenças entre quais são as verbas rescisórias no pedido de demissão e na demissão sem justa causa. Portanto, saiba que as principais diferenças envolvem os seguintes aspectos:

  • Multa do FGTS: Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. No pedido de demissão, essa multa não é devida.
  • Seguro-desemprego: O trabalhador demitido sem justa causa pode solicitar o seguro-desemprego, se cumprir os requisitos legais. No pedido de demissão, o trabalhador não tem direito ao benefício.
  • Aviso prévio: Na demissão sem justa causa, o aviso prévio deve ser pago pelo empregador, enquanto no pedido de demissão, é o trabalhador quem arca com o pagamento, caso não cumpra o período de 30 dias.

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Precisa de orientação no cálculo das verbas rescisórias?

Como advogado trabalhista, compreender quais são as verbas rescisórias no pedido de demissão e as especificidades que envolvem esse tipo de rescisão é crucial para prestar um serviço jurídico de excelência. 

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