Quando um empregado decide pedir demissão, surgem várias dúvidas sobre quais valores ele tem direito a receber. Quais são as verbas rescisórias no pedido de demissão? Este é um ponto central no processo de consultoria e orientação jurídica, já que a correta interpretação das leis pode fazer toda a diferença para o trabalhador.
Esclarecer essa dúvida é crucial para orientar corretamente empregador e empregado, pois afeta diretamente os cálculos das verbas que o trabalhador deve receber, conforme preceitua a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Neste conteúdo, esclarecemos as verbas rescisórias que o trabalhador deve receber em caso de pedido de demissão e abordamos as diferenças em relação à demissão sem justa causa, com ênfase nas obrigações legais e no cálculo correto das verbas devidas.
Verbas rescisórias no pedido de demissão: aspectos técnicos e cálculos
O advogado trabalhista deve estar atento às diferenças entre as verbas rescisórias no pedido de demissão e nas demais modalidades de rescisão de contrato, como a demissão sem justa causa, por exemplo. Para tanto, é fundamental compreender os cálculos deste processo e os direitos que o trabalhador pode preservar.
A seguir, apresentamos as principais verbas rescisórias a que o trabalhador tem direito ao pedir demissão.
1. Saldo de salário
O saldo de salário é a quantia que corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão, proporcionalmente ao período trabalhado até o dia do pedido de demissão. O cálculo é simples, uma vez que é composto pela seguinte fórmula:
Esse é o valor que o empregador paga ao trabalhador na rescisão do contrato.
2. Férias vencidas e proporcionais
O trabalhador tem direito ao pagamento das férias vencidas (caso tenha completado 12 meses de trabalho no período) e das férias proporcionais (calculadas de acordo com o período trabalhado após o último gozo de férias).
- Férias vencidas: O valor das férias vencidas é igual a um salário mensal, acrescido de 1/3 constitucional.
- Férias proporcionais: São calculadas proporcionalmente ao período trabalhado, com base em 1/12 de salário por mês trabalhado. A fórmula é:
Ambos os valores recebem acréscimo de 1/3 constitucional, conforme determina o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.
3. 13º salário proporcional
O cálculo do 13º salário leva em conta o tempo trabalhado durante o ano. Como a rescisão ocorre antes da data do pagamento, o 13º salário fica proporcional ao número de meses trabalhados. O valor proporcional será:
Esse valor deve ser pago juntamente com as demais verbas rescisórias.
4. Multa do FGTS
No pedido de demissão, o trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como ocorre na demissão sem justa causa. Contudo, o trabalhador não tem direito ao saque do valor do FGTS, o qual fica retido até que a conta se torne inativa, ou seja, após três anos sem vínculo empregatício.
Nesse caso, o saque do saldo só será liberado após esse período ou em situações excepcionais, como nos programas “Minha Casa Minha Vida” ou em casos de algumas doenças. O advogado deve orientar o trabalhador a solicitar o extrato para verificar o valor total acumulado.
5. Aviso prévio
O aviso prévio no pedido de demissão deve ser cumprido pelo empregado. Se acaso o trabalhador optar por não cumprir o aviso prévio, ele deverá indenizar o empregador pelo valor correspondente a um mês de salário. Mas se o empregado cumprir o aviso, o valor será pago ao trabalhador, sem necessidade de compensação.
O cálculo do aviso prévio é de 30 dias, conforme o artigo 487 da CLT, sendo o valor equivalente ao salário mensal do trabalhador. Em caso de não cumprimento, o empregador tem o direito de descontar o valor do aviso não trabalhado.
Diferenças entre pedido de demissão e demissão sem justa causa
O advogado trabalhista deve esclarecer as diferenças entre quais são as verbas rescisórias no pedido de demissão e na demissão sem justa causa. Portanto, saiba que as principais diferenças envolvem os seguintes aspectos:
- Multa do FGTS: Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. No pedido de demissão, essa multa não é devida.
- Seguro-desemprego: O trabalhador demitido sem justa causa pode solicitar o seguro-desemprego, se cumprir os requisitos legais. No pedido de demissão, o trabalhador não tem direito ao benefício.
- Aviso prévio: Na demissão sem justa causa, o aviso prévio deve ser pago pelo empregador, enquanto no pedido de demissão, é o trabalhador quem arca com o pagamento, caso não cumpra o período de 30 dias.
Leia também:
- Como calcular adicional de insalubridade?
- Contabilidade para advogados trabalhistas
- Contabilidade em Novo Hamburgo para empresas de serviços
Precisa de orientação no cálculo das verbas rescisórias?
Como advogado trabalhista, compreender quais são as verbas rescisórias no pedido de demissão e as especificidades que envolvem esse tipo de rescisão é crucial para prestar um serviço jurídico de excelência.
Caso necessite de apoio técnico para o cálculo das verbas rescisórias, a Viva Contabilidade está à disposição para auxiliar na execução dos cálculos de forma precisa e conforme a legislação vigente.
Com mais de 25 anos de experiência, a Viva tem especialidade em contabilidade para advogados trabalhistas e oferece suporte completo na elaboração de cálculos rescisórios.
Entre em contato e agende uma consultoria especializada para garantir a segurança jurídica de seus clientes!
